António Costa falou esta tarde ao País para anunciar um novo pacote de medidas restritivas no combate à Covid-19.
O primeiro-ministro revelou as medida que estão enquadradas no Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h00 de dia 9 até às 23h59 de dia 23 de dezembro.
"Assumindo que vamos todos manter com o mesmo rigor a disciplina que temos tido ao longo destas semanas, para o Natal e Ano Novo teremos alguma exceções", revela António Costa.
Medidas em vigor no Natal:
- É permitido circular entre concelhos nos dias23,24 e 25 e 26 de dezembro;
- Nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Nas noites de 23 e 24 é permitida a circulação apenas a quem se encontre em trânsito;
Ao contrário de outros países, não deverá haver limite de número de pessoas no jantar de natal.
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Medidas do governo
Medidas em vigor no Ano Novo:
- A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 05h00 de dia 4 de janeiro de 2021.
Na noite de 31 de dezembro não haverá festas públicas nem ajuntamentos, mas é permitido circular na via pública até às 02h00.
No dia 1 de janeiro a circulação é apenas permitida até às 23h00.
Restaurantes abertos até à 01h00 no Natal e na passagem de ano
Horários de funcionamento dos restaurantes:
- Poderão funcionar aos almoços de 24 e 25;
- Noites de 24, 25 e 31: restaurantes poderão funcionar até às 01h00;
- No dia 26 de dezembro e 1 de janeiro: poderão funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo
Nos próximos dois fim de semana a circulação entre concelhos está proibida a partir das 13h00.