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Tribunal

Jorge Gabriel só pode estar com o filho em visita vigiada. Saiba o que leva um juiz a tomar uma decisão destas

A lei portuguesa é claríssima quanto ao regime de visitas: proteger a criança.
Por FLASH! | 31 de maio de 2025 às 11:43
Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
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jorge gabriel
Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
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Sónia Araújo, Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
jorge gabriel
Jorge Gabriel
Jorge Gabriel
Sónia Araújo, Jorge Gabriel

Jorge Gabriel, que apresenta o programa 'Praça da Alegria' da RTP 1 ao lado de Sónia Araújo, viu o juiz do Tribunal de Família e Menores a regular as visitas com o filho mais novo, Pedro, de oito anos. Avança a revista Vidas do Correio da Manhã que o apresentador  , aos fins de semana, ou seja, de sexta a domingo.

Só que esta decisão impõe  A grande questão que se levanta ao tomar conhecimento desta decisão é quanto as razões que podem estar por trás desta deliberação - que pode ainda não ser uma sentença, mas apenas uma decisão no âmbito de um regime provisório.

O que leva um juiz a tomar esta resolução? O que diz a lei portuguesa sobre esta questão? O legislador é claro: Um juiz pode solicitar supervisão a um pai na visita ao filho menor sempre que existirem preocupações sérias sobre o bem-estar da criança. Se o juiz tiver motivos para acreditar que o pai não pode ou não quer garantir o bem-estar físico, emocional ou psicológico da criança, pode ser ordenada uma supervisão.

Mas há mais: Se houver histórico de violência doméstica ou violência psicológica envolvendo o pai, o juiz pode ordenar a supervisão das visitas para garantir que a criança não seja exposta a situações de risco, mesmo que a violência seja direcionada ao progenitor não guardião.

O juiz pode ainda decretar visitas vigiadas caso haja suspeita de negligência parental ou histórico de abuso ou negligência. Diga-se que o principal objetivo de uma decisão destas é sempre o superior interesse da criança, que deve ser considerado em todas as decisões relacionadas com a guarda e as visitas.

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