
Viajar de avião com animais de companhia pode ser um desafio, sobretudo no que toca à legislação. Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) clarificou que, para efeitos de responsabilidade das companhias aéreas, os animais transportados no porão podem ser considerados “bagagem”, limitando a indemnização quando há perda ou dano, a não ser que o passageiro faça uma declaração especial de valor no check-in.
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