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Justiça

Tudo sobre Renata Cambra, a professora que levou a luta pelas tendas do Rossio até aos tribunais e que pode acampar no coração de Lisboa até 24 de novembro

A FLASH! teve acesso à sentença que reconhece a Renata Cambra o direito de permanecer no Rossio com uma tenda durante o protesto pelo direito à habitação. A professora recorreu aos tribunais depois da intervenção policial e conseguiu uma decisão favorável. Mas o que está, afinal, em causa neste processo?
Ana Cristina Esteveira
Tudo sobre Renata Cambra, a professora que levou a luta pelas tendas do Rossio até aos tribunais e que pode acampar no coração de Lisboa até 24 de novembro
Renata Cambra
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Renata Coutinho de Almeida Cambra é professora e foi uma das subscritoras da comunicação enviada à Câmara Municipal de Lisboa a 23 de outubro de 2026, na qual era anunciada a retoma da concentração em defesa do direito à habitação na Praça D. Pedro IV, no Rossio. O documento foi também assinado por Bruno Miguel Sousa Cancelinha, engenheiro informático, e Bárbara Coelho Amaral, igualmente professora.

Natural de São João da Madeira, Renata Cambra tem 35 anos. Estudou na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, onde começou por frequentar Estudos Clássicos antes de mudar para Português. O envolvimento na vida académica levou-a ao ativismo estudantil e, mais tarde, à intervenção política. Passou pelo Bloco de Esquerda e pelo Movimento Alternativa Socialista, tendo estado também entre os fundadores do partido Trabalhadores Unidos, em 2024. 

A mobilização tinha começado naquele local a 17 de outubro e juntava cidadãos de diferentes proveniências e sensibilidades. O protesto pretendia chamar a atenção para as dificuldades de acesso à habitação, a especulação imobiliária, o aumento dos preços das casas e das rendas e, ainda, aquilo que os participantes consideram ser a insuficiência das políticas públicas nesta área.

Na comunicação enviada à autarquia, os subscritores previam a retoma da concentração a 23 de outubro, pelas 19 horas, com renovação diária até 25 de novembro. A iniciativa era apresentada como uma mobilização cívica, pacífica, aberta e plural, sem ligação obrigatória a qualquer filiação política, sindical ou associativa. Os participantes comprometiam-se também a respeitar as condições de segurança, a circulação de pessoas, a limpeza do espaço e o período de silêncio entre a meia-noite e as seis e meia da manhã.

Dois dias depois, na madrugada de 25 de outubro, a PSP interveio no Rossio e a manifestação acabou por ser dispersada. Segundo a matéria considerada provada pelo tribunal, a atuação policial teve origem na existência de tendas e no entendimento de que, depois das 00h30, não deveria ser permitida a ocupação do espaço público por estruturas que condicionassem a circulação.

Foi neste contexto que Renata Cambra recorreu à justiça. O processo não pretendia obter um direito geral à instalação de tendas no Rossio, nem uma autorização para que todos os participantes pudessem ocupar a praça por tempo indeterminado. O que estava em causa era a situação individual da professora e a possibilidade de exercer o seu direito à manifestação com uma tenda, enquanto elemento associado à mensagem do protesto.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu-lhe razão. A decisão reconheceu que Renata Cambra pode permanecer no local com uma tenda até à aprovação final do Orçamento do Estado para 2027, agendada para 24 de novembro. O tribunal considerou que a estrutura pode fazer parte da própria expressão reivindicativa e que a permanência durante a noite não pode ser automaticamente afastada por um limite horário.

A decisão não lhe garante, porém, a permanência obrigatória no ponto exato que escolheu. O tribunal determinou que o protesto deve ser compatibilizado com o mercado de Natal previsto para o Rossio. Se não for possível conciliar as duas iniciativas no mesmo espaço, terá de ser encontrada uma localização próxima ou contígua, que mantenha a visibilidade e a capacidade de transmitir a mensagem da manifestação.

O direito reconhecido a Renata Cambra está sujeito a condições: o protesto terá de decorrer de forma pacífica e não armada, sem ruído entre as 00h00 e as 06h30, fogueiras, materiais pirotécnicos ou utilização de gás e líquidos inflamáveis. Terão ainda de ser garantidas a segurança, a circulação pedonal, a acessibilidade dos meios de emergência e a higiene do espaço.

A sentença é clara quanto ao alcance da decisão: trata-se do reconhecimento de um direito individual da professora, não de uma autorização geral para a instalação de tendas ou para a ocupação prolongada do Rossio por um número indeterminado de pessoas.

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