A The Mag, by Flash! teve acesso ao acórdão de 50 páginas do processo 66/23.5SWLSB que se tornou conhecido no verão de 2025 como o "Uber da Droga" e que prometia então trazer para a praça pública uma lista de famosos ligados à televisão, e de alguns profissionais liberais bem posicionados no jet set, que se abasteceriam de estupefacientes na rede encabeçada pelo ex-triatleta e surfista Nuno Ricardo Santos, pelo guineense Leonel Nhaga, pela mãe de Nuno, Lucinda de Santos, e pela nora desta, a hospedeira da TAP Air Portugal Maria L.. Contamos tudo o que aconteceu, revelamos o nome dos envolvidos com maior projeção mediática, e as desculpas que deram, perante o coletivo de juízes em audiência.
O ESQUEMA PORTA A PORTA E A ENCOMENDA DO ATOR JOSÉ CARLOS PEREIRA
O acórdão do tribunal descreve agora com detalhe tudo o que se passava: "Durante o período referido (referindo-se o tribunal ao da investigação, de agosto de 2023 a novembro de 2024, os arguidos Nuno, Lucinda e Leonel possuíam vários clientes a quem entregaram cocaína, cetamina, 2C-B, LSD e MDMA com regularidade, tendo entregue estes produtos, em troca de quantias monetárias, entre outros a...", descreve o documento a que tivemos acesso, enunciando os nomes dos mesmos e que a The Mag, by Flash!, por uma questão de ética, e por alguns deles não serem figuras públicas, não vai revelar.
Nós, e toda a restante comunicação social, só daremos destaque aos nomes do médico e ator José Carlos Pereira, da atriz e comentadora de reality shows Marta Gil, de Tiago Jaqueta (ex concorrente do programa 'Casados à Primeira Vista', da SIC) e de Irina Sustelo Lourenço, médica anti-aging, sócia na clínica de estética e namorada de José Carlos Pereira, ou de Jorge Fonseca, campeão de Judo.
O tribunal concluiu que "os arguidos Nuno, Lucinda e Leonel venderam aos seus clientes cocaína pelo preço de 50,00€ ou 60,00€ por cada grama, e MDMA por um valor sito entre 5,00€ e 10,00€ por cada comprimido/pastilha", lê-se no acórdão do coletivo de juízes, que interrogaram como testemunha a namorada de José Carlos Pereira, captada numa das escutas policiais, que admitiu ter comprado... droga por amor.
De acordo com a sentença plasmada no acórdão: "A testemunha Irina Lourenço admitiu ter efetuado uma aquisição pontual de cocaína ao arguido, por intermédio do seu companheiro, destinando-se o produto a este último, não se recordando, contudo, do montante pago. Foi confrontada com o teor do depoimento que prestou a fls. 1167 e 1168 dos autos, e com a comunicação telefónica plasmada a fls. 29 e 30 do Apenso I, atentas as divergências entre as declarações então prestadas e as ora produzidas em audiência. Justificou tais discrepâncias com o facto de, à época, ter pretendido proteger o seu companheiro", justificando os motivos porque terá dito inverdades em sede de inquérito, que mais tarde terá desmentido no decorrer da audiência: "Acrescentou ainda que se encontrava em estado depressivo, medicada, em virtude do falecimento do (seu) pai".
O CALÃO" QUE MARTA GIL DESCONHECE, MAS OS POLICIAIS TOPAM DE GINJEIRA
Quem disse em tribunal, na qualidade de testemunha, não entender a linguagem utilizada no tráfico foi a atriz e comentadora de reality shows Marta Gil. No parágrafo do acórdão dedicado ao seu testemunho e de outro elemento, Marta confirma que conheceu Nuno em 2023 ou 24, não consegue precisar e nega tudo. "Nega, contudo, qualquer conhecimento de atividade de tráfico por parte do mesmo, descrevendo relações de natureza social e de proximidade, sem associação a qualquer prática ilícita", afirma, salientando: "Foi confrontada com a comunicação constante de fls. 74 e 75 do Apenso I, declarando desconhecer o significado do termo “cozinhado” aí utilizado pelo arguido Nuno. No que respeita à comunicação de fls. 94 do mesmo Apenso, referiu que a data em causa corresponde ao seu aniversário, tendo o arguido Nuno faltado à respetiva celebração, o que lhe causou desagrado".
TIAGO JAQUETA, DO CASADOS, COM 'CRISE DE AMNÉSIA' EM TRIBUNAL
Ainda segundo mesmo acordão, cujo teor estamos a divulgar em exclusivo, "a testemunha Tiago Jaqueta, amigo dos arguidos Nuno Ricardo Santos e Maria L., referiu que os conheceu numa festa, há cerca de três a quatro anos, acrescentando que, embora seja consumidor de ecstasy, nunca adquiriu produto ao arguido. Confrontado com a conversa telefónica constante de fls. 1 a 3 do Apenso I, esclareceu que a expressão “bitola” correspondia a três comprimidos de ecstasy, contextualizando, desse modo, a linguagem utilizada nas intersecções. Confrontado, ainda, com o teor da comunicação constante de fls. 123 e 124 do Apenso I, afirmou não se recordar da mesma. Relativamente ao teor de fls. 117 a 188, limitou-se a referir que era frequente visitar a residência do arguido", avançou, mas sempre sem se comprometer ou confessar quaisquer consumos.