
Cristina Ferreira vai mesmo ter de pagar ao fisco 161 mil euros, noticia o jornal 'Expresso' na sua edição impressa de sexta-feira, 4 de junho. A apresentadora da TVI tentou impugnar a cobrança do valor referente a retenções na fonte de IRS por parte da sua empresa, Amor Ponto. O valor é referente aos anos de 2015 a 2018, época em que a apresentadora se encontrava ainda na TVI tendo mudado para a SIC em agosto desse último ano.
As despesas, noticiou o 'Expresso', encontravam-se associadas à "construção da casa para habitação própria, compras de produtos alimentares e de uso doméstico e de viagens de pessoas estranhas à sociedade" [Amor Ponto]. Ainda segundo o jornal, citando a decisão da Autoridade Tributátia, a empresa da apresentadora "refugiu-se na notoriedade da sócia-gerente, conhecida figura pública, para afrmar genericamente que quem a acompanhasse nas viagens o faria a título profissional, nomeadamente para tirar fotografias divulgadas nos meios de comunicação social", defesa que não foi aceite pelo Fisco.
Além de ter de pagar os 161 mil euros, Cristina Ferreira arcou ainda com as custas do processo, no valor de 3672 euros.