O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ditou que o Estado português seja obrigado a pagar uma indemnização no valor de 50 mil euros às herdeiras do jornalista Emídio Rangel, mais de sete anos depois da sua morte, de acordo com o ‘Diário de Notícias.’
O caso refere-se a uma decisão dos tribunais portugueses, relativamente a declarações datadas de 2010 do fundador da TSF e antigo diretor da SIC, durante uma Comissão Parlamentar, que concerniam os sindicatos de juízes e magistrados do Ministério Público, e nas quais alegou interferência política destas entidades, assim como violações repetidas do segredo de justiça.
Nesse âmbito, foi condenado a pagar pela Justiça portuguesa um montante de 56 mil euros à Associção Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do MP, sendo que uma porção desse valor foi saldada por parte das suas duas filhas, Ana Sofia Pereira Rangel e Catarina Rangel.
Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou por unanimidade que o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem foi ferido por esta decisão dos tribunais e decidiu que a Emídio Rangel, na figura das suas herdeiras, é devida uma indemnização, com 31,5 mil euros referentes a danos patrimoniais e 19 mil pelas despesas judiciais, considerando que houve um desrespeito à liberdade de expressão e uma interferência dos tribunais "desnecessária em democracia."