
Cristina Ferreira já contestou, depois de ter pedido um prolongamento, o pedido de indemnização de 20 milhões exigido pela SIC, depois da apresentadora ter deixado a estação em julho passado. A estação de Paço de Arcos considera ter direito a uma indemnização por a atual diretora da TVI ter interrompido unilateralmente o contrato que a unia à estação até 2022 e por todos os compromissos comerciais assumidos e impossíveis de concretizar.
A SIC reagiu através de um comunicado: "A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022", começa por ler-se.
E continua: "A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC- que aquelas pretendem pôr em causa -, cumpre esclarecer as seguintes questões".
"A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de "factos falsos" e "factos mistos de verdadeiros e falsos" com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais", pode ler-se no referido comunicado.
"A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes", afiança a estação.
"A SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por "O Programa da Cristina", agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado", refere.