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Legislação

Saiba em que caso é que uma pessoa encontrada na rua pode ser internada à força

A irmã de Cláudio Ramos encontra-se na ala psiquiátrica de uma clínica de Madrid. Uma hospitalização que não terá sido de livre vontade.
Por FLASH! | 19 de outubro de 2025 às 17:44
Saiba em que caso é que uma pessoa encontrada na rua pode ser internada à força
Cláudio Ramos
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos
Cláudio Ramos
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos
Cláudio Ramos
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos
Cláudio Ramos
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos

Iara Ramos Nascimento encontra-se internada numa clínica da capital espanhola mas a sua identidade era desconhecida, razão pela qual a família ainda não tinha sido informada do seu internamento naquela unidade de saúde.

Contudo, foi o carro, que estará à guarda das autoridades, que se revelou determinante para se chegar à localização da irmã de Cláudio Ramos. A família já foi informada sobre qual o estabelecimento de saúde e é possível que em breve se desloque a Madrid para se inteirar do verdadeiro estado de saúde da cabeleireira de 47 anos.

Ao que parece, Iara terá tido um surto psicótico e essa terá sido a razão do seu internamento compulsivo. Mas será que a lei permite que uma pessoa encontrada na rua com visíveis problemas psíquicos seja internada? Sim, a lei portuguesa prevê essa situação.

Quais são, então, as circunstâncias que justificam o tratamento involuntário? "O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista:

- doença mental; e

- recusa do tratamento medicamente indicado necessário para prevenir e eliminar o perigo seguinte; e

- perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais de terceiros (outras pessoas) em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou

- Perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais da própria pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento; e

- finalidade terapêutica do tratamento involuntário.

O tratamento involuntário é sempre fundamentado em avaliação clínico psiquiátrica realizada por dois psiquiatras, com a colaboração de outros profissionais da equipa multidisciplinar",  

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