Para muitos portugueses, os animais de companhia são parte da família. Mas quando um cão ou gato fica doente e precisa de cuidados urgentes, surge a dúvida: a lei permite faltar ao trabalho para o assistir? A resposta da legislação portuguesa não é tão clara como muitos imaginam.
Muito educadinho. Sempre diligente. Não dizia disparates nem banalidades quando se sentava à mesa da Concertação Social. Assim é visto o rapaz que aos 22 anos se deslumbrou com as palavras de António Guterres nos Estados Gerais do PS para uma Nova Maioria. Formiguinha trabalhadora, devorador de dossiers, foi resgatado em 2013 pelo amigo António Costa quando caiu na selvajaria parlamentar. E até pode suceder-lhe.
No caso das noras e dos genros, é clarificado que as faltas são de cinco e não de vinte dias. Outra alteração ao Código do Trabalho prevê que os pais também tenham direito a faltar três dias por luto gestacional.