
Cristina Ferreira já apresentou em tribunal a sua defesa sobre o pedido de indemnização da SIC de 20 milhões de euros por ter abandonado o canal quando faltavam dois anos e cinco meses de contrato. E no documento a apresentadora culpa Daniel Oliveira pela saída repentina.
De acordo com a 'TV 7 Dias', Cristina começa a explicar na defesa que "já trabalhava como apresentadora de televisão há 17 anos" e só um cargo de direção teria feito a então estrela da TVI a mudar de canal. Um novo papel na televisão "correspondia àquilo que a mesma entendia ser o passo seguinte da sua carreira em televisão, pelo que para si era muito importante esse desempenho".
"Cristina Ferreira recorda-se de lhe ter sido dito que iria assessorar diretamente o diretor de Programação e Entretenimento, Daniel Oliveira, e que teria uma participação ativa nas decisões deste no que diz respeito à direção estratégica e de programação de toda a área de Entretenimento", mas, mais de um ano depois da chegada à SIC, a apresentadora recorda estar insatisfeita e sem o cargo prometido.
A única liberdade total que teria, refere, era no seu programa da manhã, o que a levou a queixar-se "em algumas ocasiões do seu desagrado", por exemplo, em "almoços ocorridos entre si e Francisco Pedro Balsemão [CEO da Impresa], onde este, ouvindo-a, lhe assegurou que iria mudar esta situação".
Segundo a defesa de Cristina, Daniel Oliveira "não mantinha relação com a ré e não a consultava, mesmo após aquelas promessas de Francisco Pedro Balsemão". Cristina viu "frustradas as suas legítimas expectativas e direitos".
Foi quando terá decidido regressar à TVI, apesar de faltarem dois anos e cinco meses para o final do seu contrato. Cristina admite no documento que recebeu uma proposta de aumento do ordenado, no valor de 10 mil euros mensais, bem como "cinco por cento das ações da empresas e (finalmente) trabalho e um cargo de direção nas áeras de programas de entretenimento". Tudo para continuar na SIC.
"Embora esta proposta da SIC fosse financeiramente vantajosa, decidiu então dissolver à mesma o contrato, ciente que tinha feito um excelente trabalho", lê-se ainda no documeto.