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Cristina Branco, de 51 anos de idade, foi condenada pela juíza do Tribunal de Santarém, por homício negligente na sexta-feira, 12 de janeiro. A fadista era uma das arguidas do caso do acidente que vitimou Sara Carreira, no dia 5 de dezembro de 2020.
Entendeu a magistrada que a arguida "conduzia de forma desatenta", pois teve tempo suficiente (oito segundos) e um campo de visão desimpedido para se desviar do carro de Paulo Neves. Cristina Branco foi assim condenada a um ano e quatro meses de prisão, suspensa por um ano. Foi igualmente inibida de conduzir por nove meses.
Agora, a fadista quebra o silêncio e fala, enfim, do acidente e do processo: "Ao longo deste processo, remeti-me ao silêncio para não alimentar especulações e para não legitimar as recorrentes fugas ao segredo de justiça, a que fui assistindo ao longo deste tempo", escreveu num comunicado que partilhou na sua conta de Instagram.
Amargurada, Cristina Branco prossegue: "Ainda hoje, a informação que está a circular é imprecisa e pode induzir em erro quem a ela aceda. Acima de tudo, tentei sempre proteger a minha família, não a expondo a todo este mediatismo. Considero ser este o momento em que posso e devo manifestar-me, o que escolho fazer por aqui", justifica-se, acrescentando ainda: "Lamento profundamente a vida que se perdeu e o sofrimento que essa morte causou."
A fadista lamenta também ter estado envolvida naquele acidente, e por conseguinte neste processo, desde o dia 5 de dezembro de 2020 até à data de hoje: "Esse facto causou-me sofrimento e perturbação, como nunca tinha sentido. Sabemos que a vida nos traz momentos de infortúnio, seja num acidente ou noutro tipo de situações fora do nosso controlo, e que é suposto estarmos à altura desses momentos. Foi isso que tentei e continuarei a tentar."
Já sobre o acidente em si, Cristina Branco não tem dúvidas, admitindo recorrer da sentença: "Naquele príncipio da noite de 5 de dezembro de 2020, circulava respeitando os limites de velocidade e na faixa mais à direita possível. Conduzia no rigoroso cumprimento do que me era exigível. Respeito a decisão judicial proferida, mas, apesar da sensibilidade e justeza demonstrada pelo Tribunal, ao distinguir o meu caso dos restantes arguidos, na medida da pena e nas considerações tecidas, não posso concordar com a condenação e pondero interpor recurso da mesma."