O ator Nuno Homem de Sá começa a ser julgado esta terça-feira, 24 de fevereiro, no Tribunal de Torres Vedras, acusado de violência doméstica contra a ex-namorada, Frederica Lima. O arguido, de 63 anos, poderá prestar declarações já no primeiro dia de audiência, estando igualmente prevista a audição da assistente.
Frederica Lima, de 35 anos, que manteve uma relação com o actor entre 2022 e 2023, imputa-lhe os crimes de violência doméstica, violação de domicílio e perturbação da vida privada. Em declarações anteriores à comunicação social, a também ex-concorrente do 'Big Brother' descreveu vários episódios de alegadas agressões durante o relacionamento.
“[Ele] entrava no quarto de madrugada, acendia as luzes todas e batia com as portas. Fazia de propósito para me acordar para ter relações sexuais. Chegou a um ponto que eu disse não e ele passou-se. Acusou-me de estar com outro”, relatou. “Fui muito apaixonada, mas não pela besta que vi”, afirmou ainda, visivelmente emocionada.
Frederica Lima chegou a descrever um episódio de alegada agressão física: “Dá-me um chapadão e começa a dizer que eu estava a falar com um ‘gajo’. Mostrei-lhe o telemóvel, ele dá-me outro chapadão e um pontapé com força na perna. Fiquei completamente em choque e com receio.” Acrescentou que guarda como imagem mais marcante “um encontrão contra a parede”, acompanhado de um sorriso que interpretou como sinal de satisfação por a conseguir assustar.
Frederica Lima afirmou ainda que o ator a terá filmado sem consentimento enquanto dormia ou tomava banho, referindo a existência de um alegado disco rígido externo com imagens e vídeos de outras mulheres, organizados em pastas identificadas com nomes próprios.
No final de setembro de 2025, Nuno Homem de Sá viu as medidas de coacção agravadas pelo juiz de instrução criminal do Tribunal de Loures, que determinou a aplicação de pulseira electrónica e a obrigação de manter uma distância mínima de 500 metros da residência e do local de trabalho da antiga companheira.
Segundo avançou o 'Correio da Manhã', o julgamento irá decorrer à porta fechada. A decisão foi conhecida apenas na abertura da sessão, apesar de a defesa de Homem de Sá ter requerido que a audiência fosse pública. A procuradora do Ministério Público defendeu a restrição da publicidade, sublinhando que “o princípio da publicidade não é absoluto” e que, face à natureza dos factos em causa, relacionados com a intimidade da assistente, deve prevalecer a sua protecção. “No confronto entre a publicidade e a defesa da assistente, prevalece a segunda. O julgamento não pode decorrer em praça pública”, afirmou.
Ainda de acordo com o jornal, a leitura da sentença, quando acontecer, será realizada à porta aberta.