Paulo Caseiro, empresário do Ribatejo, foi detido em julho e ficou sujeito a medidas de coação na sequência de um processo por violência doméstica envolvendo a ex-namorada. A situação ganhou agora um novo capítulo. O Tribunal de Santarém deu 24 horas a Paulo Caseiro para informar se tem possibilidade de permanecer noutra morada, de forma a conseguir cumprir uma das restrições que lhe foram impostas.
A determinação é clara: não pode aproximar-se a menos de 300 metros da residência da antiga companheira. O cumprimento desta distância é acompanhado através de meios eletrónicos. Mas é aqui que parece estar a grande dificuldade.
Segundo o advogado Pedro Nogueira Simões, a localização da casa em causa poderá criar um problema sério para o empresário, uma vez que os terrenos onde desenvolve a atividade agrícola e as sedes de empresas que gere se encontram na mesma zona. Ou seja, para respeitar a distância determinada pela Justiça, Paulo Caseiro poderá ter de se afastar também do local onde desenvolve grande parte da sua atividade profissional.
A defesa considera que esta situação poderá ter um impacto significativo. Em declarações ao Correio da Manhã, o advogado descreveu o cliente como o segundo maior produtor de arroz em Portugal e o maior do Ribatejo, acrescentando que os negócios que gere movimentam milhões de euros por mês e incluem empresas sediadas nos Estados Unidos.
A intenção, garante o advogado, não é desrespeitar aquilo que foi determinado. Pelo contrário. A defesa pretende esclarecer junto do tribunal qual é exatamente a morada atribuída à alegada vítima. Isto porque, segundo os elementos reunidos pela defesa, a distância entre as residências poderá ser superior a um quilómetro, dependendo do percurso considerado.
O processo tem ainda outra particularidade. As acusações não partiram apenas de uma das partes. Tanto Paulo Caseiro como a antiga companheira chegaram a ser considerados vítimas no âmbito do processo. Atualmente, porém, esse estatuto mantém-se apenas relativamente à mulher.