Para muitos portugueses, os animais de companhia são parte da família. Mas quando um cão ou gato fica doente e precisa de cuidados urgentes, surge a dúvida: a lei permite faltar ao trabalho para o assistir? A resposta da legislação portuguesa não é tão clara como muitos imaginam.
No caso das noras e dos genros, é clarificado que as faltas são de cinco e não de vinte dias. Outra alteração ao Código do Trabalho prevê que os pais também tenham direito a faltar três dias por luto gestacional.
A cantora caiu para o lado às 12h30, quando se preparava para mais uma emissão do programa de domingo à tarde, na SIC. Ficou vários minutos inanimada e acabou salva pelos médicos no local, num grande aparato na Amadora.
O Ministério do Trabalho esclarece que os imunodeprimidos e doentes crónicos podem faltar ao trabalho e têm a sua remuneração garantida pela empresa durante 30 dias.
As autoridades portuguesas têm reforçado as medidas de contenção do vírus. Mas está preparado para lidar com as questões do trabalho se tiver de ficar em casa?