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Nacional

Doentes crónicos podem faltar ao trabalho sem perda salarial durante 30 dias

O Ministério do Trabalho esclarece que os imunodeprimidos e doentes crónicos podem faltar ao trabalho e têm a sua remuneração garantida pela empresa durante 30 dias.
06 de maio de 2020 às 09:07
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Os trabalhadores imunodeprimidos ou que tenham determinadas doenças crónicas vão poder faltar ao trabalho com direito a retribuição paga pela empresa durante 30 dias. A informação foi avançada ao Negócios por fonte oficial do Ministério do Trabalho e vem esclarecer as dúvidas levantadas pelos advogados relativamente ao novo regime excecional de proteção criado pelo governo. 

Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus. 

Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa.  

Agora uma resposta de fonte oficial do Mininistério do Trabalho vem clarificar que a falta é paga e cabe à empresa suportar esse custo. O ministério de Ana Mendes Godinho começa por lembrar que "as faltas [só] são consideradas jusificadas nas situações previstas na lei" pelo que "houve a necessidade de criar um regime excecional" para estes "trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que sejam considerados de risco por indicação das autoridades de saúde, que antes não existia".

Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus. 

Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa.  

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