Escolha a Flash como "Fonte Preferida"
Veja as nossas notícias com prioridade, sempre que pesquisar no Google.
Os trabalhadores imunodeprimidos ou que tenham determinadas doenças crónicas vão poder faltar ao trabalho com direito a retribuição paga pela empresa durante 30 dias. A informação foi avançada ao Negócios por fonte oficial do Ministério do Trabalho e vem esclarecer as dúvidas levantadas pelos advogados relativamente ao novo regime excecional de proteção criado pelo governo. Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus. Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa. Agora uma resposta de fonte oficial do Mininistério do Trabalho vem clarificar que a falta é paga e cabe à empresa suportar esse custo. O ministério de Ana Mendes Godinho começa por lembrar que "as faltas [só] são consideradas jusificadas nas situações previstas na lei" pelo que "houve a necessidade de
Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus.
Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa.