
Os trabalhadores imunodeprimidos ou que tenham determinadas doenças crónicas vão poder faltar ao trabalho com direito a retribuição paga pela empresa durante 30 dias. A informação foi avançada ao Negócios por fonte oficial do Ministério do Trabalho e vem esclarecer as dúvidas levantadas pelos advogados relativamente ao novo regime excecional de proteção criado pelo governo. Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus. Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa. Agora uma resposta de fonte oficial do Mininistério do Trabalho vem clarificar que a falta é paga e cabe à empresa suportar esse custo. O ministério de Ana Mendes Godinho começa por lembrar que "as faltas [só] são consideradas jusificadas nas situações previstas na lei" pelo que "houve a necessidade de
Este regime aplica-se apenas aos trabalhadores que não possam exercer as suas funções à distância e destina-se a protegê-los atendendo à vulnerabilidade acrescida que a sua situação clínica comporta face ao risco de contágio do coronavírus.
Porém, tal como confirmaram vários advogados ao Negócios, o diploma não esclarece se a falta é ou não remunerada. E se sendo remunerada, como parecia ser o espírito do legislador, seria custeada pela Segurança Social (como acontecia no isolamento profilático) ou pela empresa.