
Os advogados de Ricardo Salgado pediram que fosse decretada a sua inimputabilidade uma vez que o antigo líder do Grupo Espírito Santo, de 76 anos, alegadamente sofre de Alzheimer.
"Pode bem suceder que, mercê de anomalia psíquica de que sofra, à data do facto ou sobrevinda, o arguido se mostre incapaz de representar racionalmente os seus interesses, exercer os seus direitos e de conduzir a sua defesa de forma inteligente e inteligível", refere a defesa de Salgado num requerimento que deu entrada no tribunal a 14 de outubro de 2021.
Recorde-se que só os exames médicos que o ex-patrão do BES fez em clínicas privadas, como o Centro Neurológico Sénior e o Centro clínico da Fundação Champalimaud, poderão demonstrar, devidadamente confrontados com um segundo parecer, se Salgado padece ou não de uma grave deterioração do seu estado mental.
Só que o requerimento dos advogados do banqueiro, que entregue após a "polémica" das férias de Salgado na Sardenha, neste verão, traz consigo uma novidade.
O argumento do Alzheimer vai buscar sustentação ao passado a um caso do qual a defesa de Salgado, constituída pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, quer fazer jurisprudência para "poupar" o seu cosntituinte. Ora um dos argumentos em que a defesa do banqueiro - que está acusado de três crimes de abuso de confiança na Operação Marquês - se apoiou para pedir a suspensão do seu julgamento remonta a um caso de homicídio de 2002, explica a CNN Portugal após consulta do processo.
Mas que homicídio é este?
Voltemos a 2002. Num parque de estacionamento de uma zona residencial, em Lagos, um pedreiro baleou mortalmente uma adolescente com quem teria tido um relacionamento amoroso, dando de seguida um tiro na própria cabeça. A jovem teve morte imediata mas o assassino sobreviveu: entrou em coma e acordou dias depois, no Hospital dos Capuchos. No entanto, ficou com sequelas neurológicas graves.
E foi precisamente esse facto que permitiu aos seus advogados de defesa solicitar a inimputabilidade do arguido e a suspensão do julgamento até que estivesse capacitado, o que foi aceite pelo coletivo de juízes.
Nos anos que se seguiram, o quadro clínico do arguido foi alvo de reavaliações, mas o seu estado de saúde nunca apresentou melhorias. Morreu em 2013 e os autos foram arquivados.