
Covid-19: Saiba o que pode fazer este Natal e Ano Novo
O primeiro-ministro António Costa anunciou este sábado um novo pacote de medidas restritivas que contudo têm maior flexibilidade na quadra das festas.
António Costa falou esta tarde ao País para anunciar um novo pacote de medidas restritivas no combate à Covid-19.
O primeiro-ministro revelou as medida que estão enquadradas no Estado de Emergência, que vigorará entre as 00h00 de dia 9 até às 23h59 de dia 23 de dezembro. "Assumindo que vamos todos manter com o mesmo rigor a disciplina que temos tido ao longo destas semanas, para o Natal e Ano Novo teremos alguma exceções", revela António Costa. Medidas em vigor no Natal:
"Assumindo que vamos todos manter com o mesmo rigor a disciplina que temos tido ao longo destas semanas, para o Natal e Ano Novo teremos alguma exceções", revela António Costa.
- É permitido circular entre concelhos nos dias 23,24 e 25 e 26 de dezembro;
- Nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Nas noites de 23 e 24 é permitida a circulação apenas a quem se encontre em trânsito;
Ao contrário de outros países, não deverá haver limite de número de pessoas no jantar de natal.
Medidas em vigor no Ano Novo:- A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h00 de dia 31 de dezembro e as 05h00 de dia 4 de janeiro de 2021.
Na noite de 31 de dezembro não haverá festas públicas nem ajuntamentos, mas é permitido circular na via pública até às 02h00.
No dia 1 de janeiro a circulação é apenas permitida até às 23h00. Restaurantes abertos até à 01h00 no Natal e na passagem de ano
Horários de funcionamento dos restaurantes:
- Poderão funcionar aos almoços de 24 e 25;- Noites de 24, 25 e 31: restaurantes poderão funcionar até às 01h00;
- No dia 26 de dezembro e 1 de janeiro: poderão funcionar até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo
Nos próximos dois fim de semana a circulação entre concelhos está proibida a partir das 13h00.
Restaurantes abertos até à 01h00 no Natal e na passagem de ano
- Noites de 24, 25 e 31: restaurantes poderão funcionar até às 01h00;
Nos próximos dois fim de semana a circulação entre concelhos está proibida a partir das 13h00.