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Coronavirus

Sabe o que recebe se faltar ao trabalho por causa do coronavírus?

As autoridades portuguesas têm reforçado as medidas de contenção do vírus. Mas está preparado para lidar com as questões do trabalho se tiver de ficar em casa?
11 de março de 2020 às 20:34
coronavírus Foto: Cofina Media
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A propagação do coronavírus em Portugal está a criar dúvidas entre a população. O 'Negócios' fez um levantamento do que já foi garantido pelo Governo no caso de isolamento, baixa ou assistência a familiares, mas apenas se o encerramento for decidido por uma autoridade de saúde.

SEGURANÇA SOCIAL (setor público e privado)

SEGURANÇA SOCIAL (setor público e privado)

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- Em situação de isolamento decidido pelo delegado de saúde, os trabalhadores do setor privado ou do setor público que estiverem inscritos na Segurança Social têm direito a uma baixa de 14 dias paga a 100%, segundo determinou o Governo.

- Em situação de baixa por doença, os trabalhadores inscritos na Segurança Social perdem os primeiros três dias. A partir do 4º dia é assegurado 55% da retribuição (que foi alvo de descontos) caso a doença dure até 30 dias, sendo superior se durar mais.

- Em situação de assistência aos filhos doentes há direito a 65% da remuneração de referência, mas esse valor sobe para 100% quando entrar em vigor o orçamento do Estado. O mesmo se aplica em caso de isolamento dos filhos, disse a ministra. No entanto, há perda de remuneração com outros familiares.

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CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (setor público)

- Em situação de isolamento decidido pela autoridade, os trabalhadores do setor público inscritos na CGA também têm direito a uma baixa de 14 dias paga a 100%, segundo estabeleceu o Governo por despacho. O Governo anunciou que o mesmo ia acontecer para os trabalhadores com filhos isolamento, mas as perguntas e resposta hoje publicadas pela DGAEP explicam que tal só será garantido "se assim for determinado pela Autoridade de Saúde".

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- Em situação de doença os funcionários perdem a remuneração dos primeiros três dias mas depois recebem 90% até ao final do primeiro mês, e 100% nos meses seguintes (fora subsídio de almoço).

- As regras de assistência a filhos são idênticas às da Segurança Social. 

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