Foi em novembro que o ator Carloto Cotta viu o Tribunal de Sintra absolvê-lo dos crimes de sequestro e violação, entre outros. O ator estava a ser acusado por uma mulher, cuja identidade não é conhecida e é referida como 'Maria', nome fictício, que tinha conhecido em 2023, numa livraria em Cascais, convidando-a depois para ir à sua moradia, em Sintra.
De acordo com a queixosa, durante a visita percorreram a casa de dois pisos e terão terminado no quarto onde o ator lhe terá mostrado um "preservativo XL" e "exibiu os órgãos genitais". Face à abordagem, 'Maria' terá dito que estava com uma hemorragia e que se queria ir embora, ignorando na altura que o seu pesadelo estava apenas a começar.
"Disse que não podia ir embora, que estava com uma tensão sexual e que ela tinha de o servir de qualquer maneira”. Depois, “com o uso de força física, agarrou-a por um braço, deitou-a num sofá da sala e colocou o seu corpo por cima do dela, com o que a imobilizou”, lia-se na acusação do Ministério Público, onde se descrevia que o ator se teria masturbado para cima da vítima e, alegadamente, forçando-a a fazer sexo oral. Teria, posteriormente, obrigado a vítima a permanecer "ao pé de si a ouvi-lo citar poesia até de manhã” ou, noutra ocasião, obrigado 'Maria' a lavar a loiça, enquanto lhe "batia e cuspia". Terá ainda ameaçado a vítima várias vezes ao longo da noite. "Tu não me enerves, porque se tu me tocas eu mato-te em legítima defesa". A queixosa terá conseguido fugir de casa por uma janela do primeiro andar, tendo sido interpelada por testemunhas a quem pediu ajuda. Apresentou queixa nesse mesmo dia na polícia e foi assistida no Hospital Amadora Sintra.
Em sua defesa, Carloto disse que as acusações eram "exacerbadas e fantasiosas" e o Tribunal acabou por dar-lhe razão, numa queixa a que a alegada vítima recorre agora.
Segundo o Correio da Manhã, a advogada da alegada vítima, Cristina Borges de Pinho, aponta ainda um “erro lastimável” na atuação de um militar da GNR que, sustenta, “poderá ter comprometido toda a investigação e afetado a credibilidade da vítima”, e que será, segundo a própria, um erro de transcrição.
“No auto de notícia de 4 de maio de 2023, o guarda escreveu que a assistente referira relações sexuais ‘consensuais’, mas em tribunal admitiu que a vítima sempre lhe dissera que a relação tinha sido forçada. Quando questionado sobre o porquê de não ter escrito isso no auto, o militar disse ‘não ter justificação’", pode ler-se no recurso, sobre o qual o tribunal terá de se pronunciar.