
Como é público e já noticiado pela FLASH!, a fortuna de Marco Paulo ficou dividida pelo compadre, António (Toni) Coelho, e pelo afilhado, filho de Toni, Marco António. A família de sangue do cantor – irmãos e sobrinhos – ficou de fora e não vai receber um tostão do património multimilionário deixado pelo artista. Apesar das dificuldades, os familiares de Marco Paulo já tinham feito saber que não iriam contestar o testamento.
Recorde-se que o irmão Ernesto Silva tinha sofrido uma fratura numa vértebra quando se mexia na cama, no sábado anterior ao falecimento do irmão. Depois de operado, Ernesto sofreu também uma infeção hospitalar. Para além disso, o irmão mais novo, Alfredo, teve um AVC, a mulher tem um problema oncológico e ambos têm reformas baixas. Por tudo isso a família tem alguma dificuldade em entender como Marco Paulo não lhes deixou nada.
No entanto, pode não estar tudo perdido. Segundo o jornal 'Correio da Manhã', os irmãos de Marco Paulo podem reclamar os direitos pelos chamados 'royalties', isto é, direitos das músicas lançadas durante a carreira do cantor, caso estes não estejam incluídos no documento.
Então, e na possibilidade de Marco Paulo não ter deixado explicitado em testamento qual o destino de todos os seus bens, aqueles que não estão contemplados podem ser, afinal, reclamados pelos irmãos ou sobrinhos. "Todos os bens que não estão especificados em testamento irão para os irmãos e sobrinhos e estes bens acabarão por ir para a esfera jurídica destes familiares a partir de uma habilitação de herdeiros, ou seja, um documento no qual várias pessoas que sejam herdeiros – por irmãos, por primos ou por sobrinhos – de Marco Paulo se habilitam como tal. E, assim, tornam-se herdeiros para poderem reclamar os bens que não constam no testamento", explicou o advogado Vasco Jara e Silva num programa da TVI.
O causídico ressalva, no entanto, que "uma pessoa que não tenha cônjuges, nem descendentes, nem ascendentes, pode deixar o património a quem bem entender (...) por via do testamento". "Contudo, desconheço o testamento de Marco Paulo e não sei se o mesmo diz que a universalidade dos bens vai para alguém ou se diz que alguém é herdeiro universal. Se assim for, não há dúvidas de que todo o respetivo património, onde se incluem os direitos musicais, são para as pessoas que constam no testamento", ressalva Vasco Jara e Silva.
Apesar das duvidas, há uma janela de oportunidade que parece abrir-se às pretensões da família biológica de Marco Paulo, que através dos 'royalties', caso estes não estejam designados no testamento, beneficiariam de um rendimento substancial a longo prazo e que, seguramente, seria muito bem-vindo para fazer face às adversidades do momento.