_

- Lei Transparencia - Ficha técnica - Estatuto editorial - Código de Conduta - Contactos - Publicidade
Notícia
Lifestyle

Atenção a este pormenor: Filhos de pais separados não podem circular entre concelhos no fim-de-semana

A regras que impedem a circulação entre concelhos distintos durante o próximo fim-de-semana vão aplicar-se também aos filhos de pais separados que, durante estes dias não poderão trocar da casa de um dos progenitores para a do outro em cumprimento das responsabilidades parentais.
27 de outubro de 2020 às 16:30
Youtubers, criança, china, autista, adoção, Myka Skauffer, Huxley Foto: Flash

À semelhança do que aconteceu na Páscoa, quando foi também proibida a circulação entre concelhos distintos, também desta vez os filhos de pais separados não poderão deslocar-se para efetuar tocas da residência de um dos progenitores para a do outro, confirmou ao Negócios fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros. 

A restrição aplica-se entre as 00:00 de 30 de outubro (próxima sexta-feira) e as 6:00 de 3 de novembro (terça-feira seguinte) e está previsto um conjunto de exceções, incluindo a possibilidade de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres. 

pub

Tendo pais separados, a troca de casa não está, no entanto, prevista como exceção, pelo que as crianças, só poderão deslocar-se entre concelhos se se aplicar a regra geral, ou seja, "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa", ficando excluído o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais. 

A Resolução do Conselho de Ministros que consagra as proibições de circulação para o fim-de-semana dos finados, em que as famílias se reúnem habitualmente para homenagear os mortos foi publicada esta segunda-feira e consagra um conjunto de exceções que pode consultar aqui.  

pub

Vai gostar de

você vai gostar de...
pub
pub
pub
pub

C-Studio

pub