
A justiça portuguesa ficou com uma batata quente nas mãos depois de o Tribunal Constitucional ter tomado a decisão de que a pena se prisão de 8 anos a que o ex-banqueiro Ricardo Salgado foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2023, pela prática de três crimes de abuso de confiança por apropriação indevida de 10 milhões de euros de fundos do Grupo Espírito Santo, é mesmo para cumprir.
O Tribunal Constitucional (TC) recusou liminarmente o último recurso de Ricardo Salgado para impedir a execução da pena de prisão efetiva, depois de o juiz Rui Guerra da Fonseca ter estado dez meses para decidir se admitia ou não o recurso dos advogados do ex-banqueiro. Com o inevitável trânsito em julgado desta decisão do TC, a administração da Justiça vai agora ser confrontada com uma questão complexa: onde deve então Ricardo Salgado, arguido com diagnóstico da doença de Alzheimer, cumprir a pena de prisão?
Recorde-se que o antigo banqueiro foi sujeito a várias perícias médicas para atestar a doença e, no arranque do caso BES, a sua figura debilitada suscitou múltiplas reações. A mulher, Maria João Salgado, já disse que o marido se transformou num bebé para cuidar e que se perde na própria casa, sendo que a questão de em que condições poderá cumprir pena de prisão sobem de tom.
O juiz conselheiro Rui Guerra da Fonseca concluiu pela “impossibilidade de conhecimento da totalidade do objeto do recurso”, lê-se no acordo do Tribunal Constitucional subscrito por mais quatro juízes deste tribunal. O recurso de Ricardo Salgado visava o Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou o agravamento da pena para oito anos pelo Tribunal da Relação de Lisboa. O advogado do ex-banqueiro alegava diversas inconstitucionalidades na decisão; pretendia que fosse declarado inconstitucional que um arguido com doença de Alzheimer fosse condenado a prisão efetiva, ou, pelo menos, que lhe fosse suspensa a pena.