
O advogado de Bárbara Guimarães já garantiu que vai recorrer da sentença proferida pela juíza Joana Ferrer, que absolveu Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica contra a apresentadora, no período em que estiveram casados. Recorde-se que poucos dias antes outro tribunal condenou Carrilho por violência doméstica contra a mãe dos seus dois filhos mais novos, já depois de se terem separado, em outubro de 2013. Joana Ferrer foi sempre muito polémica. Logo na primeira sessão tratou com muita deferência Manuel Maria Carrilho, garantindo que er a um gosto estar perante tão ilustre pensador. Disse mesmo que tinha lido um livro "como trabalho de casa" do filósofo, pedindo-lhe para "usar a mesma clareza de expressão" em tribunal.
Nessa sessão, em fevereiro de 2016, a juíza tratou sempre a queixosa por "Bárbara" enquanto que o réu por "senhor professor". O advogado de Bárbara pediu escusa, mas apesar de ter sido admoestada, Ferrer continuou a julgar.
Na leitura da sentença, que absolveu Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica e de mais de 20 crimes de difamação - foi condenado apenas num crime de difamação -, a juíza disse que as provas não permitiam condenar o ex-ministro, criticando a estrela da SIC por não ter ido ao Instituto de Medicina Legal para ser alvo de perícias após as alegadas agressões... E pediu a Bárbara que procurasse ajuda para resolver o problema de alcoolismo, levantado por Carrilho, que garantiu sempre que as alegadas mazelas da ex-mulher eram fruto de excesso de álcool. "Este tribunal alerta: a existir, efectivamente, um problema instalado, e antes que ocorram danos irreparáveis para próprios e terceiros inocentes, cumprirá, reconhecê-lo com objectividade, enfrentá-lo com medidas de apoio e solucioná-lo".
E pediu a Bárbara que procurasse ajuda para resolver o problema de alcoolismo, levantado por Carrilho, que garantiu sempre que as alegadas mazelas da ex-mulher eram fruto de excesso de álcool. "Este tribunal alerta: a existir, efectivamente, um problema instalado, e antes que ocorram danos irreparáveis para próprios e terceiros inocentes, cumprirá, reconhecê-lo com objectividade, enfrentá-lo com medidas de apoio e solucioná-lo".