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Polémica

Absolvido! Juíza Joana Ferrer volta a absolver Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica

Tribunal iliba ex-marido de Bárbara Guimarães na repetição parcial de julgamento ordenada pela Relação.
15 de março de 2019 às 16:52
Bárbara Guimarães, Manuel Maria Carrilho
Bárbara Guimarães, Manuel Maria Carrilho
Bárbara Guimarães, Manuel Maria Carrilho
Pena de Carrilho
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Manuel Maria Carrilho
Manuel Maria Carrilho
Manuel Maria Carrilho
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Bárbara Guimarães, Aniversário
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Bárbara Guimarães
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Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
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Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
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Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães, Manuel Maria Carrilho
Bárbara Guimarães, Manuel Maria Carrilho
Pena de Carrilho
Manuel Maria Carrilho
Manuel Maria Carrilho
Manuel Maria Carrilho
Bárbara Guimarães, Aniversário
Bárbara Guimarães, Aniversário
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães
Bárbara Guimarães

O Juízo Criminal de Lisboa manteve esta sexta-feira, 15, inalterada a decisão de absolver o ex-ministro Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica sobre a ex-mulher Bárbara Guimarães, após reabertura do julgamento devido a um lapso de datas.

"A decisão mantém-se absolutamente inalterada", disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença, após o julgamento ter sido reaberto em virtude de um erro de datas quanto a uma alegada ameaça que constava na acusação, informa o 'Correio da Manhã'.

A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido e antigo ministro da Cultura à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.

Reaberto o julgamento e no decurso das alegações finais, Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Maria Carrilho, considerou que a mudança da data em que terá ocorrido a alegada ameaça (negada pelo arguido) não interfere no caso julgado e que, como tal, a nova decisão do tribunal de primeira instância só poderia ser a absolvição do seu constituinte.

O advogado de Bárbara Guimarães alegou, porém, que este lapso relativamente a uma data deveria implicar que o tribunal voltasse a apreciar os factos em causa e a apurar a verdade dos mesmos.

José António Pereira da Silva anunciou igualmente a intenção de apresentar um recurso intercalar de um despacho já proferido pela juíza Joana Ferrer, no qual esta defende que os factos em questão já foram alvo de uma sentença e que por isso não podem voltar a ser julgados.

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Com medo do ex-marido, Bárbara Guimarães entra em pânico e chama a polícia

Em causa estão as datas em que Bárbara Guimarães alega que Manuel Maria Carrilho a terá ameaçado de morte, empurrando-a das escadas, sendo que durante o julgamento tais acusações foram analisadas como tendo ocorrido a 14 de setembro de 2013 e, mais tarde, apurou-se, através da intervenção do novo advogado da apresentadora, que a data correta é 14 de outubro do mesmo ano.

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Bárbara Guimarães vive drama do cancro

A juíza Joana Ferrer prometera que a sentença desta sexta-feira seria "telegráfica".

No final, o advogado de Carrilho, Paulo Cunha e Sá, mostrou-se satisfeito com a decisão e lembrou a juíza que já foi alvo de dois incidentes de recusa, tendo-se concluído que tem tido uma conduta isenta no processo.

Ainda antes da decisão, a defesa de Bárbara Guimarães anunciou que ia recorrer, uma vez que o tribunal declarou que não tinha competência para resolver o erro do MP, que, quando interrogou Carrilho, se enganou na data em que as ameaças deste terão sido proferidas. O antigo ministro da Cultura negou tudo.

Leia também: "Quem é Joana Ferrer, a juíza que absolveu e fez Carrilho voltar a sorrir?"

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MP pede pena de prisao para Carrilho

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