Condenado a 3 anos de prisão, com pena suspensa, Nuno Homem de Sá vai ter de usar pulseira eletrónica: "Estou num lugar muito difícil"
O Tribunal de Torres Vedras arrasou a postura de Nuno Homem de Sá e condenou-o a três anos de prisão suspensa por violência doméstica contra Frederica Lima. Conheça as pesadas restrições impostas ao ator, que envolvem pulseira eletrónica e milhares de euros.O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa, no caso de violência doméstica contra a ex-companheira Frederica Lima. O ator terá ainda de pagar uma indemnização de três mil euros à ex-companheira e ficou sujeito à obrigatoriedade de frequência de programas próprios para autocontrolo e relações de intimidade e a uma pena acessória de proibição de contacto físico. Terá de usar uma pulseira de afastamento durante seis meses e não pode contactar a vítima através das redes sociais.
A leitura da sentença decorreu esta segunda-feira, no Tribunal de Torres Vedras. A defesa do ator vai recorrer da decisão. À saída do Tribunal, Nuno Homem de Sá disse sentir-se "injustiçado".
À chegada do tribunal, Nuno Homem de Sá disse à CMTV que "estava confiante e apreensivo". O advogado do arguido disse acreditar na absolvição do cliente que, segundo Alexandre Guerreiro, "está inocente".
Foram trazidas novas provas em áudio e existiram declarações da assistente. A sentença tem 250 páginas e vai ser disponibilizada no sistema eletrónico.
Durante a leitura do acórdão o juiz referiu inúmeras as mensagens que Frederica Lima enviou ao arguido a dizer que estava farta de ser mal tratada e desrespeitada e que tudo o que Frederica contou ao tribunal mereceu credibilidade. Durante a leitura, Nuno Homem de Sá referiu não ter trabalho e estar "num lugar muito difícil", uma reação que levou o tribunal a apontar que Nuno estaria a revelar uma atitude que "corresponde aos factos".
Para além de apontar que Nuno Homem de Sá não tem antecedentes criminais, o tribunal referiu que o ator "não assumiu factos provados" e "desvalorizou factos". O tribunal referiu ainda que o arguido manifesta dificuldades de organização pessoal.