
Carlos Cruz foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros a duas vítimas desse caso, 25 mil euros a cada uma.
Os juízes desembargadores Jorge Leal, Nelson Borges Carneiro e Paulo Fernandes da Silva negaram o recurso de apelação de Carlos Cruz, argumentando que existem prazos legais para o que o antigo apresentador estava a invocar no recurso e que não foram cumpridos, segundo o acórdão divulgado pela 'Lusa' e citado pela SIC Notícias.
Mas não só. Carlos Cruz dizia que não teria tido conhecimento para o ato de penhora de pensão que recaiu sobre ele para o pagamento dos 50 mil euros devidos. Ao que o coletivo de juízes respondeu: "Ora, no caso destes autos, desde a data da primeira notificação da realização de penhora [ocorrida em março de 2015] que o executado tem conhecimento de que contra ele corria uma instância executiva, para a qual não havia sido especificamente notificado. E após as subsequentes notificações de penhoras o executado interveio na execução, rebelando-se contra ela [...] por sucessivos requerimentos iniciados [...] sem nunca arguir a nulidade decorrente da falta de citação ou notificação para a execução", lê-se no acórdão.
O advogado das vítimas no processo Casa Pia, Miguel Matias, disse que após a decisão de primeira instância pelo Tribunal da Relação não há lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o que obrigaria Carlos Cruz a pagar agora a indemnização.
Já o advogado do antigo apresentador, Ricardo Sá Fernandes, garantiu que vai recorrer. "A decisão está mal fundada", afirmou, justificando que "é uma questão de direito".
Carlos Cruz foi condenado em 2010 por abuso sexual de menores. Cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.