Divulgação de Esclarecimento de Sua Excelência O Presidente da República
No seguimento de artigo publicado na FLASH!, junta-se a nota de esclarecimento sobre o mesmo enviada por Sua Excelência, O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Exma. Sra. Diretora,
Com referência a texto inserido na vossa última edição, e que envolve o exercício de poderes pelo Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, na sua legalidade, venho solicitar a Vossa Excelência a divulgação do seguinte esclarecimento:
1º As promoções, salvo as de oficiais generais, não competem ao Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas, nem nelas tem qualquer intervenção.
2º O mesmo acontece quanto a designações para cargos militares internacionais, nomeadamente na NATO, em particular com provas prévias e vários concorrentes.
3º Os louvores e condecorações militares pelo serviço prestado à Casa Militar da Presidência da República, nomeadamente por ajudantes de campo, obedecem a prática constante, procurando não discriminar entre louvados e agraciados, inclusive nas condecorações atribuídas.
4º O mesmo acontece com os louvores e as condecorações atribuídas por cessação de funções.
5º A renovação de funções pelo segundo mandato presidencial ocorreu com todos os assessores militares e todos os ajudantes de campo.
6º A permanência como ajudante de campo da promovida tenente-coronel, até nova colocação, é prática já vivida em mandatos dos meus antecessores e nos meus dois mandatos, com vários ajudantes de campo, uma das quais ainda em funções.
7º Em suma, tudo o que o texto apresenta como favorecimento da Ajudante de Campo Tenente-Coronel Adelaide Gonçalves não tem o mínimo fundamento.
8º Este esclarecimento impunha-se por estar em causa a reputação e a honorabilidade da minha subalterna, alegadamente favorecida, e a minha reputação e honorabilidade, como alegado favorecedor.
Em ambos os casos inaceitável para quem se pauta, escrupulosamente, pelo respeito da Constituição e da Lei, que exigem isenção e não discriminação no exercício dos poderes públicos.
O que abarca a responsabilidade presidencial, quer pela sua própria atuação, quer pela atuação de alguém que serviu, sob a sua autoridade hierárquica, e pela qual, plenamente, responde.
9º Deste esclarecimento foi dado conhecimento prévio ao Senhor General Chefe do Estado Maior da Força Aérea.
Marcelo Rebelo de Sousa
Lisboa, 2 de Maio de 2022