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Surpresa

Joana Marques "frustrada" com participações em programa de Cristina Ferreira: "Foi só uma conversa de chacha"

A humorista recordou as suas intervenções no 'Programa da Cristina', da SIC.
Por FLASH! | 30 de março de 2026 às 10:15
Joana Marques, Cristina Ferreira Flash
Joana Marques, Cristina Ferreira Flash
Joana Marques, Cristina Ferreira, Ana Galvão, Inês Lopes Gonçalves Flash

Joana Marques esteve à conversa com Mafalda Castro e Rui Simões no podcast 'Bate Pé', e recordou as suas participações no extinto 'Programa da Cristina', o formato que Cristina Ferreira apresentou durante a sua breve passagem pela SIC, entre 2019 e 2020.

Habituada a ter um guião na rádio, a humorista admitiu que se sentia desconfortável com o registo de improviso, característico dos programas da manhã.

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"Era esse o problema. É que não conseguia. Não havia assunto. Não era escrito, não era preparado. É aquele modo Cristina Ferreira, não é?", atirou, explicando que "prefere a escola da preparação do que do improviso".

Mas Joana Marques foi ainda mais longe e criticou o próprio conteúdo do programa. "Eu sentia que estávamos ali quinze minutos e não se passava nada. E é um bocado frustrante, não é? Ou seja, entra, senta-se e... Foi só uma conversa de chacha", recordou.

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Depois de cerca de ano e meio, o 'Programa da Cristina' terminou de forma abrupta, com o regresso inesperado da apresentadora à TVI. A decisão rendeu-lhe não só críticas da opinião pública, como um processo em tribunal, por ter quebrado o contrato com a estação de Paço de Arcos de forma unilateral. O Tribunal de Sintra decidiu mesmo penhorar os bens da Amor Ponto Lda, sociedade detida por Cristina Ferreira e pelo pai, António, através da qual a apresentadora celebra contratos televisivos. As contas bancárias também foram congeladas.

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Contudo, ao fim de quatro anos de processo, e depois de um recurso de Cristina Ferreira, as duas partes chegaram a acordo, sem que tenham sido revelados os termos desse acordo.

"A Amor Ponto, Cristina Ferreira e a SIC informam que chegaram a um acordo mútuo no âmbito do litígio que opunha as primeiras à segunda. Este acordo, alcançado após negociações construtivas, põe termo ao litígio existente entre as partes. Ambos os lados expressam satisfação com a solução encontrada", lia-se no comunicado divulgado na altura.


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