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Vai pegar fogo! Luís Borges processa sócios de Eduardo Beauté, em guerra pela marca do cabeleireiro

O antigo manequim não aceita que os italianos, com quem o ex-marido iria colaborar, tivessem registado a marca quatro dias após a morte súbita de Beauté. Acusa-os de "aproveitamento de reputação".
11 de dezembro de 2019 às 17:22
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Eduardo Beauté morreu há pouco mais de três meses [a 7 de setembro] mas o seu desaparecimento continua envolto em polémica. Desta vez, é o processo que Luís Borges, o ex-marido do conhecido hairstylist, decidiu intrepôr contra a empresa 'Atlas Azul', gerida pela italiana Daniela Nocera e com quem Beauté iria colaborar não fosse a sua morte inesperada. 

O registo da marca Eduardo Beauté foi, segundo a revista 'Nova Gente' feito no dia 11 de setembro sob o maior sigilo possível. Luís Borges está disposto a lutar em tribunal pela memória e pelo nome do ex-marido e pai dos seus três filhos, Bernardo, Lurdes e Edu.

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Eduardo Beauté, Luís Borges, batizado, filhos, lurdes, eduardo Foto: Cofina Media
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Supostamente, o contrato que Eduardo Beauté celebrou ainda em vida com Daniela Nocera para a gestão da marca e imagem, cessou com a morte do cabeleireiro, pelo que a empresa 'Atlas Azul' não deveria ter registado a marca. Coloca-se agora a questão se Daniela Nocera terá agido sob má-fé.

Direito de Resposta da Atlas Azul, Lda.

Direito de Resposta da Atlas Azul, Lda.

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"Veiculou-se, no pretérito dia 11 de Dezembro de 2019, na "FLASH!", uma notícia, sob o título "Vai pegar fogo! Luís Borges processa sócios de Eduardo Beauté, em guerra pela marca do cabeleireiro", da qual resulta um alegado aproveitamento, por parte da n./ Constituinte, a Atlas Azul, Lda., do nome e marca Eduardo Beauté, pelo que vem exercer, nos termos do artigo 24.º da Lei da Imprensa, o seu Direito de Resposta.

1. A notícia reproduz afirmações profundamente  graves e lesivas do bom nome da Atlas Azul, Lda., as quais partem do erro de que esta não tem contrato válido que a habilite explorar a marca.

2. Eduardo Beauté faleceu, subitamente, e a conduta da Atlas Azul, Lda., sempre se pautou pelo pontual e escrupuloso cumprimento dos contratos e legislação  em vigor, jamais incorrendo em práticas consubstanciadoras  de quaisquer enriquecimento à custa daquele, ou de outro cidadão, sendo lesiva do seu bom nome a noticia sob resposta.

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3. Ademais, a n./Constituinte  procurou, em todo o tempo, respeitar e desenvolver a imagem e a marca Eduardo Beauté, mantendo com esta uma relação profícua, assente nos ditames da boa-fé e em respeito da sua vontade, atestando isso mesmo a celebração, entre ambas as partes, de contratos válidos.

4. Luís Borges, mercê do seu divórcio e afastamento da vida de Eduardo, ignorava os seus negócios, desconhecendo a Atlas Azul, Lda. a existência  de qualquer ação, mas mera oposição a pedido de registo da marca, apresentado por quem não tem qualquer legitimidade.

5. Por fim, reitere-se que Daniela Nocera, gerente da Atlas Azul, Lda., jamais se socorreu de tergiversações, ou subterfúgios, por forma a lucrar com alguém que, entretanto falecido, muito respeitava e com quem mantinha uma relação honesta e profissional, reiterando que a memória de Eduardo Beauté, enquanto artista, será, sempre, recordada, preservada e alimentada.

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José Menano

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