"O apresentador Manuel Luís Goucha criou uma sociedade à qual cedeu, a título gratuito, os seus direitos de imagem e o direito à sua exploração", lê-se no Jornal de Negócios que avança ainda: "Através dessa empresa, prestava serviços a várias entidades sendo os respetivos rendimentos, dessa forma, tributados em IRC. O Fisco realizou uma inspeção e concluiu que a empresa tinha sido criada apenas com o objetivo de ali parquear os ditos rendimentos."
"A fatura final foi fixada em 1,17 milhões de euros, dos quais 670 mil euros relativos a imposto e os restantes 500 mil a título de juros compensatórios. Goucha avançou com uma impugnação junto do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas o tribunal deu razão ao Fisco", lê-se também na referida publicação.
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