'
FLASH!
Verão 2025
Compre aqui em Epaper
Surpresa

Para além dos milhões do Benfica, José Mourinho pode encaixar 50 mil euros do Estado... só por regressar a Portugal

Volta ao nosso país para treinar os encarnados e é muito provável que venha a poupar milhares de euros em impostos durante os próximos cinco anos. Saiba do que falamos.
Por FLASH! | 21 de setembro de 2025 às 20:16
Para além dos milhões do Benfica, José Mourinho pode encaixar 50 mil euros do Estado... só por regressar a Portugal
José Mourinho
José Mourinho
José Mourinho
pub
José Mourinho
José Mourinho
José Mourinho
José Mourinho
José Mourinho

 José Mourinho está de regresso ao Benfica, clube que já treinou em 2000. Mas este regresso à Luz representa também um regresso a Portugal, pois desde que, em 2004, saiu para o estrangeiro que o 'Special One' nunca mais trabalhou com uma equipa portuguesa.

Assim, depois de anos a trabalhar em Inglaterra, Espanha, Itália e Turquia, Mourinho volta ao nosso país e, só por isso, poderá vir a beneficiar do 'Programa Regressar', criado em 2019 pelo governo de António Costa. Trata-se de um plano para apoiar os emigrantes, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal.

Faz parte deste programa uma medida muito concreta: um regime fiscal mais favorável para quem regressa. Quer isto dizer que neste caso concreto, José Mourinho poderá vir a poupar vários milhares de euros em impostos. 

Durante os próximos cinco anos, Mourinho, como os todos os emigrantes que regressam a Portugal, pagará "IRS apenas sobre 50% dos seus rendimentos anuais de trabalho, empresariais ou profissionais até 250 mil euros (conforme artigo 12º-A do CIRS). Este benefício é automático e não é necessário apresentar qualquer candidatura.

Embora este benefício seja automático, dispensando uma candidatura, José Mourinho precisa obedecer às seguintes exigências: Ter residido num país estrangeiro, de forma permanente, durante pelo menos 12 meses (esta condição atribui o estatuto de emigrante); Ter começado uma atividade profissional (por conta de outrem ou por conta própria), entre 1 de janeiro de 2019 e 2026, em Portugal Continental; Ter saído de Portugal há pelo menos cinco anos (em relação à data de início da atividade profissional em Portugal);Ter a sua situação contributiva (junto da Segurança Social) e tributária (junto das Finanças) regularizada; Esteja em situação de cumprimento, caso tenha recebido apoios financeiros do IEFP. Por fim, deve tornar-se residente fiscal em Portugal até ao final deste ano.


Saber mais sobre

você vai gostar de...


Subscrever Subscreva a newsletter e receba diariamente todas as noticias de forma confortável