
Apesar da constante guerra de bastidores, publicamente os dois optam por abstrair-se de comentários, garantindo que as notícias veiculadas não têm fundamento. Ainda assim, na última conferência que deu na Web Summit, Cristina acabou por assumir algumas diferenças na gestão do canal, garantindo que José Eduardo Moniz "é de números" enquanto ela "é emoção".
SOZINHA NO PROCESSO COM A SIC
Picardias que acontecem numa altura em que Cristina Ferreira atravessa um momento de alguma tensão com o desenrolar do julgamento com a SIC. A apresentadora já foi ouvida em tribunal, onde disse não ter consciência de que teria de cumprir o contrato até ao fim, mostrando-se disponível por indemnizar o seu antigo canal, mas 'apenas' na quantia de 2,3 milhões de euros, por considerar irreal os 12,3 milhões de euros pedidos pela SIC.
Com as partes a serem ouvidas na Justiça, fica também claro nesta altura do campeonato que Cristina está por sua conta e risco, com o patrão da TVI, Mário Ferreira, a demarcar-se da batalha judicial.
Em comunicado, a estação já negou ser verdadeiro que Mário Ferreira, tenha afirmado que a TVI iria cobrir a indemnização. " É falso que Mário Ferreira tenha dito que ‘é a TVI que vai pagar, por isso é indiferente para a Cristina’ e que tenha acrescentado 'vem para cá não te preocupes'", pode ler-se no comunicado, em que a TVI assumiu, pela primeira vez, não estar ao lado de Cristina no banco dos réus.
O processo irá continuar a decorrer ao longo do mês de novembro e em dezembro são conhecidas as alegações finais. Após a primeira audiência, a juíza Maria Teresa Mascarenhas, fez um resumo do depoimento de Cristina, que foi ouvida à porta fechada.
"Basicamente, aquilo que foi dito por Cristina Ferreira foi que no início, quando pôs fim ao contrato com a SIC, achava que não tinha nada a pagar porque não tinha noção que o contrato lhe exigisse que o fizesse ate ao fim. Que em determinada altura, teve noção que poderia estar em risco de ter de pagar alguma coisa à SIC. Acha é que este valor a pagar à SIC tem como pressuposto aquilo que era o seu vencimento fixo e não as partes variáveis da remuneração. Se o programa era líder de audiências, microespaços, campanhas publicitárias, chamadas de valor acrescentado, tudo isso fazia parte de uma remuneração variável que ela tinha direito.E ela entende que isto não deve ser contabilizado no valor de indemnização a pagar à SIC", explicou a magistrada, adiantando, no entanto, que há aspetos contratuais palpáveis que deitam imediatamente por terra as pretensões da apresentadora, nomeadamente uma cláusula de rescisão em que era expressamente referido o período de vigência do contrato, o que torna complicado para Cristina afirmar que não sabia que teria de cumprir o mesmo até ao final.
Por esta altura, Cristina já estará consciente que dificilmente não será condenada a pagar uma indemnização à SIC, mas aguarda com alguma ansiedade por saber quanto terá de sair dos seus bolsos pela decisão de ter trocado, há três anos, a estação para regressar à TVI.