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Polémica

Afinal, a primeira-dama Margarida Maldonado Freitas violou ou não direitos de autor ao alterar o vestido da Valentino?

O vestido de 5 mil euros que a farmacêutica usou na tomada de posse de António José Seguro continua a dar que falar.
Por FLASH! | 12 de março de 2026 às 10:12
António José Seguro, Margarida Maldonado e Luís Montenegro Foto: Instagram
Margarida Maldonado usa vestido Valentino adaptado à portugalidade Flash
Foto: Sérgio Lemos
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Margarida Maldonado adapta vestido da Valentino à cultura portuguesa Flash
O vestido de Margarida Maldonado Flash
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O vestido escolhido pela nova primeira-dama, Margarida Maldonado Freitas, para a tomada de posse do marido, António José Seguro, como Presidente da República, continua a causar alguma polémica. Apesar da elegância da farmacêutica de 54 anos, houve três detalhes que lhe renderam críticas de especialistas de moda.

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Em primeiro lugar, o facto de ter usado uma criação estrangeira, da Valentino, quando outras mulheres em posições políticas de relevo fazem questão de usar criadores nacionais.

Depois, há a questão do valor, 5 mil euros, que muitos utilizadores das redes sociais apelidaram de 'ostentação desnecessária'.

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E, finalmente, a questão de ter alterado o vestido da icónica casa de moda italiana, para incluir ao peito três corações de Viana em filigrana, o que originou especulações sobre uma possível violação de direitos de autor.

Acho desrespeitoso mudar o design de uma peça de autor. Sobretudo porque o Valentino tem tanta história com primeiras-damas, como a Jacqueline Kennedy...”, criticou a consultora de moda Mónica Lice, em entrevista ao 'Público'.

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Agora, Lígia Carvalho, professora de pós-graduação em Direito de Moda da Universidade Católica Portuguesa, esclareceu ao mesmo jornal que Margarida Maldonado Freitas não infringiu os direitos de autor, mas deixou um alerta.

“Os direitos de autor abrangem, por exemplo, um vestido que tenha elementos especiais e que seja trabalho independente de um criativo. Fazer modificações substanciais a características ligadas à originalidade da peça viola o direito de autor”, explicou, acrescentando no entanto que “pode haver uma ofensa à identidade criativa”.

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