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Surpresa

Uma gafe que pode ter consequências graves! Catarina Furtado arrisca processo

A publicação de um vídeo nas redes sociais pode acarretar problemas à apresentadora da RTP e eterna "namoradinha de Portugal".
Por FLASH! | 10 de fevereiro de 2026 às 16:29
Uma gafe que pode ter consequências graves! Catarina Furtado arrisca processo
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado alerta para burla com uso da sua imagem
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado
Catarina Furtado alerta para burla com uso da sua imagem
Catarina Furtado

"Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas, do outro lado a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas", estas foram as palavras de Catarina Furtado que estão na origem de uma queixa apresentada na Comissão Nacional de Eleições (CNE). 

Este apelo ao voto, feito pela eterna 'namoradinha de Portugal' no passado domingo, 8 de fevereiro, dia em que o País elegeu António José Seguro como novo Presidente da República, pode trazer consequências para a apresentadora da estação pública. 

A confirmar-se que se tratou de uma violação da lei eleitoral por poder configurar campanha no próprio dia das eleições, a CNE remeterá o caso para o Ministério Público que avaliará o processo. Entretanto, aque  está a analisar o caso. O porta-voz da CNE explicou que "quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas, neste caso havia duas, isso pode configurar campanha no próprio dia, e isso sim é ilegal".

"Recebemos uma queixa, foi analisado e considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia. Como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório", explicou a mesma fonte ao CM, acrescentando ainda que Catarina Furtado informou, entretanto, que já tinha retirado o vídeo das redes sociais e que "não era a sua intenção".

Diz a lei que quem fizer propaganda no dia e na véspera da eleição "é punido com pena de prisão até seis meses e multa de €2,49 a €24,94. Se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros, quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de €4,99 a €49,88. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas".

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