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Polémica

Com uma fortuna estimada entre 30 a 60 milhões de euros, começa o processo da divisão de bens de Pinto da Costa

Jurista Rui Pereira explica tudo sobre a herança do ex-presidente do FC Porto.
21 de fevereiro de 2025 às 20:37
Casamento depois dos 60 anos pode complicar divisão de bens de Pinto da Costa
Pinto da Costa, Alexandre e Joana
Pinto da Costa e Cláudia Campo
Pinto da Costa
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Pinto da Costa
Pinto da Costa
Pinto da Costa
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Pinto da Costa, Alexandre e Joana
Pinto da Costa e Cláudia Campo
Pinto da Costa
Pinto da Costa
Pinto da Costa
Pinto da Costa

Com a partida de Jorge Nuno Pinto da Costa – 15 de fevereiro – começam a levantar-se questões sobre a divisão dos bens do antigo presidente do FC Porto entre os filhos, mas também com a última mulher do ex-dirigente portista, Cláudia Campo.

Rui Pereira, jurista, esteve presente no programa 'Noite das Estrelas', da CMTV, e explicou como deverá ser feita a distribuição dos bens de Pinto da Costa pelos três intervenientes mencionados no seu testamento – Joana e Alexandre Pinto da Costa e Cláudia Campo.

"Quando uma pessoa que é casada morre, a primeira operação é fazer aquilo a que se chama miação, isto é, divisão ao meio dos bens comuns do casal (...) neste caso, não há nenhuma miação a fazer", contou o jurista.

Isto porque, Jorge Nuno Pinto da Costa casou com Cláudia Campo já depois de ter completado 60 anos de idade, não existindo assim bens em comum do casal: "Isso é uma questão distinta de saber quem são os sucessores. Os sucessores legitimários [obrigatórios] de Jorge Nuno Pinto da Costa (...) são a viúva e os dois filhos".

Apesar disto, devido a alterações na lei durante o ano de 2018, é possível que Cláudia Campo tenha renunciado à qualidade de herdeira, mas Rui Pereira coloca essa hipótese como sendo pouco provável. Explica ainda que há um terço da herança total de Jorge Nuno Pinto da Costa que este pode deixar a quem quiser: "O cabeça de casal deverá ser a viúva mas (...) pode acontecer que o testamento deixe esses bens a qualquer outra pessoa (...) um neto [ou] outra pessoa".

Assim sendo, o jurista termina garantindo que qualquer que seja o valor da fortuna do ex-presidente do Futebol Clube do Porto (estima-se que seja entre 30 e os 60 milhões de euros) dois terços desse valor serão sempre para os herdeiros legitimários, sobrando um terço à disposição de Pinto da Costa para deixar a outra pessoa, caso assim o desejasse.

"Estima-se, eu li isso, que a fortuna de Jorge Nuno Pinto da Costa seja entre 30 e 60 milhões de euros. Vamos fazer a coisa por metade, 45 milhões de euros. Se assim for, 30 milhões de euros, ou seja, 35 milhões, vamos supor que é 45 milhões de fortunas. Se assim for, 30 milhões constituem a chamada legítima, que são obrigatoriamente para os herdeiros legitimários. Há razão de 10 milhões para cada um. E os outros 15 milhões podem ser, por testamento, deixados a qualquer pessoa. E até pode deixar, em vez de 15, só 5 milhões. Ou seja, o máximo que ele podia dispor, por testamento, seria de um terço. Porque a legítima, filhos e mulheres, é sempre dois terços. Agora, teremos de aguardar a leitura do testamento", alertou Rui Pereira.

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