
Jorge Gabriel só pode estar com o filho em visita vigiada. Saiba o que leva um juiz a tomar uma decisão destas
A lei portuguesa é claríssima quanto ao regime de visitas: proteger a criança.Jorge Gabriel, que apresenta o programa 'Praça da Alegria' da RTP 1 ao lado de Sónia Araújo, viu o juiz do Tribunal de Família e Menores a regular as visitas com o filho mais novo, Pedro, de oito anos. Avança a revista Vidas do Correio da Manhã que o apresentador passa a estar de 15 em 15 dias com o filho, aos fins de semana, ou seja, de sexta a domingo.
Só que esta decisão impõe uma condição a Jorge Gabriel: a criança tem de estar sempre acompanhada pela irmã mais velha. A grande questão que se levanta ao tomar conhecimento desta decisão é quanto as razões que podem estar por trás desta deliberação - que pode ainda não ser uma sentença, mas apenas uma decisão no âmbito de um regime provisório.
O que leva um juiz a tomar esta resolução? O que diz a lei portuguesa sobre esta questão? O legislador é claro: Um juiz pode solicitar supervisão a um pai na visita ao filho menor sempre que existirem preocupações sérias sobre o bem-estar da criança. Se o juiz tiver motivos para acreditar que o pai não pode ou não quer garantir o bem-estar físico, emocional ou psicológico da criança, pode ser ordenada uma supervisão.
Mas há mais: Se houver histórico de violência doméstica ou violência psicológica envolvendo o pai, o juiz pode ordenar a supervisão das visitas para garantir que a criança não seja exposta a situações de risco, mesmo que a violência seja direcionada ao progenitor não guardião.
O juiz pode ainda decretar visitas vigiadas caso haja suspeita de negligência parental ou histórico de abuso ou negligência. Diga-se que o principal objetivo de uma decisão destas é sempre o superior interesse da criança, que deve ser considerado em todas as decisões relacionadas com a guarda e as visitas.