Luciana Abreu ilibada do crime de difamação movido pelo pai
Para além de ter absolvido a estrela da SIC de qualquer crime de difamação contra Luís Costa Real, o Tribunal considerou ainda não existir motivo para o pagamento de 40 mil euros, a quantia exigida pelo empresário.
A sentença proferida hoje absolveu Luciana Abreu do crime de difamação e foi julgado improcedente o pedido de indeminização civil que tinha sido pedido pelo pai, Luís Costa Real, contra a atriz e cantora. Isto significa que para além do pai querer que ela fosse julgada pelo crime de difamação ainda pedia 40 mil euros pelos danos que alegadamente teria sofrido na sequência das palavras de Lucy.
Contudo, depois de em março último já ter sido absolvida no processo cível, Luciana Abreu é agora ilibida no processo criminal já que o juíz considerou que não havia a prática de qualquer crime nem tinha resultado provado que Luís Costa Real sofreu os danos que alegava. O empresário tem agora 30 dias para recorrer desta decisão.
Recorde-se que o pai da estrela da SIC processou-a por difamação depois de declarações proferidas na Assembleia da República, no âmbito de um debate sobre maus tratos e violência doméstica, onde Luciana afirmou que ela, a mãe e a irmã foram vítimas de maus tratos por parte do empresário que fixou residência no Brasil.