Saiba em que caso é que uma pessoa encontrada na rua pode ser internada à força
A irmã de Cláudio Ramos encontra-se na ala psiquiátrica de uma clínica de Madrid. Uma hospitalização que não terá sido de livre vontade.Iara Ramos Nascimento encontra-se internada numa clínica da capital espanhola mas a sua identidade era desconhecida, razão pela qual a família ainda não tinha sido informada do seu internamento naquela unidade de saúde.
Contudo, foi o carro, que estará à guarda das autoridades, que se revelou determinante para se chegar à localização da irmã de Cláudio Ramos. A família já foi informada sobre qual o estabelecimento de saúde e é possível que em breve se desloque a Madrid para se inteirar do verdadeiro estado de saúde da cabeleireira de 47 anos.
Ao que parece, Iara terá tido um surto psicótico e essa terá sido a razão do seu internamento compulsivo. Mas será que a lei permite que uma pessoa encontrada na rua com visíveis problemas psíquicos seja internada? Sim, a lei portuguesa prevê essa situação.
Quais são, então, as circunstâncias que justificam o tratamento involuntário? "O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista:
- doença mental; e
- recusa do tratamento medicamente indicado necessário para prevenir e eliminar o perigo seguinte; e
- perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais de terceiros (outras pessoas) em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou
- Perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais da própria pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento; e
- finalidade terapêutica do tratamento involuntário.
O tratamento involuntário é sempre fundamentado em avaliação clínico psiquiátrica realizada por dois psiquiatras, com a colaboração de outros profissionais da equipa multidisciplinar", lê-se num documento do Ministério Público.