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Legislação

Saiba em que caso é que uma pessoa encontrada na rua pode ser internada à força

A irmã de Cláudio Ramos encontra-se na ala psiquiátrica de uma clínica de Madrid. Uma hospitalização que não terá sido de livre vontade.
Por FLASH! | 19 de outubro de 2025 às 17:44
Cláudio Ramos Flash
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos Flash
Cláudio Ramos Flash
Iara Nascimento, irmã de Cláudio Ramos Flash

Iara Ramos Nascimento encontra-se internada numa clínica da capital espanhola mas a sua identidade era desconhecida, razão pela qual a família ainda não tinha sido informada do seu internamento naquela unidade de saúde.

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Contudo, foi o carro, que estará à guarda das autoridades, que se revelou determinante para se chegar à localização da irmã de Cláudio Ramos. A família já foi informada sobre qual o estabelecimento de saúde e é possível que em breve se desloque a Madrid para se inteirar do verdadeiro estado de saúde da cabeleireira de 47 anos.

Ao que parece, Iara terá tido um surto psicótico e essa terá sido a razão do seu internamento compulsivo. Mas será que a lei permite que uma pessoa encontrada na rua com visíveis problemas psíquicos seja internada? Sim, a lei portuguesa prevê essa situação.

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Quais são, então, as circunstâncias que justificam o tratamento involuntário? "O tratamento involuntário apenas pode ser requerido e determinado quando exista:

- doença mental; e

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- recusa do tratamento medicamente indicado necessário para prevenir e eliminar o perigo seguinte; e

- perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais de terceiros (outras pessoas) em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou

- Perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais da própria pessoa com necessidade de cuidados de saúde mental, em razão da doença mental e da recusa de tratamento, quando a pessoa não possua o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento; e

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- finalidade terapêutica do tratamento involuntário.

O tratamento involuntário é sempre fundamentado em avaliação clínico psiquiátrica realizada por dois psiquiatras, com a colaboração de outros profissionais da equipa multidisciplinar",  

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