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Francisco Moita Flores
Francisco Moita Flores Piquete de Polícia

Notícia

As Malas

Deverá um deputado que foi constituído arguido suspender o seu mandato até aquela situação estar judicialmente resolvida? Deverá renunciar ao seu mandato, abdicando do voto de confiança que os eleitores entregaram à lista onde foi eleito?
Miguel Arruda
Miguel Arruda

Há um problema político que a Assembleia da República não consegue resolver. Nem a classe política, de um modo geral. Diz respeito à constituição de arguido de um qualquer deputado e que, na última semana, entrou na discussão pública. Refiro-me ao eventual furto de malas por um deputado do Chega.

A questão é simples: Deverá um deputado que foi constituído arguido suspender o seu mandato até aquela situação estar judicialmente resolvida? Deverá renunciar ao seu mandato, abdicando do voto de confiança que os eleitores entregaram à lista onde foi eleito?

André Ventura procurou um destes dois caminhos no que respeita ao seu deputado eleito pelos Açores. Porém, os tiros saíram ao lado. O deputado-arguido furtou-se a estes dois expedientes processuais, afastando-se do seu partido e passando a independente. Desta forma, garante o cumprimento do seu mandato e fica liberto das exigências que o seu antigo partido lhe queria impor.

Chegados aqui, voltemos ao princípio. E o princípio é um dogma constitucional. Até ao transito em julgado de uma eventual sentença condenatória, a condição de arguido é sempre acompanhada da presunção de inocência. E não bate a bota com a perdigota.

Cumprindo a Constituição, nenhum deputado que seja constituído arguido não perde direitos, a não ser em casos excecionais. Isto vale para o deputado do Chega assim como para os restantes deputados que estão na mesma condição. E qual o motivo que leva os partidos a não cumprirem a Constituição e a pressioná-los a suspender ou renunciar ao mandato? A resposta mais bondosa a esta questão prende-se ao facto de se saber que a Justiça é preguiçosa, que a resolução judicial de qualquer caso excede largamente uma legislatura e, por isso, esperar pela conclusão é adiar para as calendas o efeito dissuasor, implícito em decisões rápidas.

É certo que o alarido que este caso das malas levantou não está relacionado com a gravidade do crime em apreço. Pelo contrário, só a natureza rasca do crime, bem longe dos crimes de colarinho branco, e que se imagina associado a um gatuno de ocasião, produziu este imenso falatório. Até o melhor ficcionista tem a audácia de colocar um deputado da República a furtar malas num aeroporto.

Que a Justiça seja rápida. Resolveria vários problemas de uma assentada. l

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