
É vulgar ouvir pessoas, muitas são advogados, comentarem provas judiciárias sem querer de saber como elas se constituíram. É um território para o qual não estão preparados, pois não aprenderam e não se lhes é exigido que saibam. O terreno de causídicos, magistrados, juízes é do Direito, da interpretação do processo-crime, do domínio ético da culpa e da responsabilidade.
Porém, antes de chegarmos aí, existe um caminho a percorrer, caminho que se chama Investigação Criminal, e que parte de vestígios de um determinado crime. Os vestígios são uma espécie de ruído material que fica no local do crime. Todos merecem a atenção do investigador. Seleciona aqueles que importam, impressões digitais, sangue, cabelos, impressões modeladas de sapatos ou botas, a arma utilizada (se la estiver), cartuchos, projéteis disparados, papéis, luvas, documentos, enfim, um arsenal de sinais que permitam, depois de analisados com o auxílio das técnicas forenses permitam fazer emergir a segunda etapa da Investigação – o estabelecimento de um nexo entre esses vestígios e um eventual criminoso.
Ao mesmo tempo que se trabalham os indícios, recolhe-se a prova testemunhal. A conjugação de toda esta aparelhagem investigatória tem como finalidade reconstruir factos dentro do círculo temporal em que eclodiu o crime. Haverá um momento (muitas vezes não acontece) em que vai ser possível estabelecer um nexo de causalidade entre os vestígios recolhidos e um eventual autor. E passa-se à segunda fase.
Os vestígios tornam-se em indícios quando se pode concluir que há a forte possibilidade de A ter assassinado B. Os indícios implicam a existência de uma pessoa (criminoso, cúmplice) que nasceu do estudo dos vestígios. Quando consegue tal vínculo, a Investigação tem a obrigação de consolidar esse nexo de causalidade, criticando os vestígios recolhidos, anulando outras hipóteses de solução, procurando mais elementos que reforcem o nexo de causalidade inicial.
É uma caminhada que, por vezes, leva dias, semanas, meses, tendo em conta que os investigadores lidam diretamente com a Vida, e com os vivos, cujo o ruído pode acelerar ou retardar o processo.
Quando o conjunto de indícios se torna coerente, em que não restarão dúvidas sobre a autoria do crime, é então o processo entregue ao território do Direito. Magistrados do MP, Juízes, Advogados entregam-lhe o estatuto de prova judiciária. Ou não, caso entendam que os vínculos são frágeis (continua).