
Tem dado brado ao longo das últimas semanas. Um casal com três filhos. O pai adepto da vacinação. A mãe manifesta-se claramente como anti-vacinas. Uma das filhas, com apenas doze anos decidiu seguir as pegadas da mãe e recusa-se a tomar a vacina contra a Covid-19. O pai insiste na vacinação e a mulher não está de modas: foge com a filha para esta não ser inoculada.
O psicodrama ganhou parangonas nacionais quando o pai apresentou queixa na polícia por não conseguir contactar a filha. A partir daqui tudo se precipitou. No primeiro dia de aulas, a mãe leva-a à escola. O pai aparece. A PSP procura mediar aquele encontro para que o conflito não suba de tom. O caso é entregue ao Tribunal de Menores para que um juiz venha a estabelecer aquilo que é o ‘superior interesse da criança’ depois de toda esta azáfama. Deve ser vacinada, como é a vontade do pai? Ou não deve, tal como a miúda pede e a mãe apoia?
É daqueles casos que nem devia chegar ao conhecimento de polícias, nem de tribunais. Só irão complicar em vez de simplificar esta questão.
A vacina não é obrigatória. Não existe lei que possa punir quem se recusar a tomá-la. É uma decisão que se encontra na esfera individual de cada um. Os pais podem decidir, se for caso disso, estimular os filhos a querem ser vacinados. Ou não. Porém, neste caso surge outro imbróglio. Será que a decisão da menor em não ser vacinada está de acordo com a ideia que se inscreve no ‘superior interesse da criança’? Uma menor é inimputável, não é obrigada a conhecer o conceito de responsabilidade e as escolhas são superentendidas pelos seus encarregados de educação. Chegamos ao ponto que importa para esta crónica.
Nem o pai, nem a mãe souberam cumprir-se neste diferendo. Em vez de polícia e tribunais, deveriam ter escolhido psicólogos e especialistas de saúde pública que lhe explicassem ao detalhe os prós e os contras da vacinação. Um juiz não é especialista em epidemiologia. São profissionais de saúde que obrigatoriamente devem expor a estes encarregados de educação quais os riscos e benefícios deste ato médico, para chegarem a um acordo sobre os destinos da sua própria filha.