
Um dos pressupostos para a prisão preventiva de alguém indiciado pela prática de um determinado crime é a possibilidade de causar alarme social. Os juízes de instrução têm usado, e por vezes abusado, desta prescrição jurídica com basta frequência. Por vezes, confunde-se alarido público, potenciado pela multiplicação de notícias, com alarme social. Porém, existem crimes que, pela sua natureza, provocam sentimentos de medo numa determinada comunidade. Isto é, provocam alarme social.
É o caso, esta semana noticiado, do presumível violador em série detido em Guimarães. É certo que ainda não foi julgado, porém, a excitação e o temor que resulta de se saber que está em liberdade um indivíduo que violou várias vítimas provoca tal perturbação, sobretudo na vida das mulheres, que o trabalho intenso sobre estes crimes e a consequente detenção do suspeito é de aplaudir. A PJ e o tribunal prestaram um magnífico serviço à população.
A repetição dos crimes contra as pessoas e contra a autodeterminação sexual são aqueles que provocam maior alarme social. Circulam de boca em boca, as notícias amplificam o medo, as pessoas retraem os seus mais vulgares comportamentos, mutilando o seu próprio direito à liberdade, organizando dentro de si regras de segurança que, por vezes, são tão tumultuosas que provocam estados psicóticos mais ou menos graves. O alarme social é, ainda, exponenciado quando não se procede a informação clara sobre as vítimas que determinado agressor persegue. Recordo dois casos que ocorreram há vários anos. Um deles ficou conhecido pelo Estripador de Lisboa que assassinou três mulheres. O outro, mais recente, foi o do violador de Telheiras.
O primeiro não teve sucesso policial. No segundo, foi um esforço brutal da PJ que logrou capturar o agressor depois de várias dezenas de violações a mulheres jovens naquela zona da cidade de Lisboa. Quer num caso, quer no outro, testemunhei diretamente o alarme social que provocaram, ocorrendo várias situações de pânico. Em Guimarães acabou o pesadelo. Em boa hora.